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OPINIÃOTestamento Vital ou Diretiva Antecipada de Vontade

18 de novembro de 2021

A pandemia de COVID-19 nos faz pensar sobre temas que antes pareciam distantes e muitas vezes são incômodos, mas que são cada vez mais importantes. Um deles é o que desejo para mim em caso de uma enfermidade grave e/ou terminal em termos de tratamento médico e como posso fazer para minha decisão ser respeitada por médicos e familiares.

Pensando nesse tema, muitos países do mundo, inclusive o Brasil, aceitam o chamado Testamento Vital ou Diretiva Antecipada de Vontade, o qual visa garantir o direito da pessoa escolher por uma morte digna e dentro de suas crenças pessoais. Diferente de um testamento comum, que terá efeitos apenas após a morte da pessoa, o Testamento Vital é um documento que tem efeito quando a pessoa está incapacitada de manifestar sua vontade.

Nele, podem ser dispostas decisões prévias sobre recusa/aceitação de tratamentos para prolongamento artificial da vida, tais como:

  • Não entubação
  • Não realização de Traqueostimia (TQT)
  • Ordem de não reanimação
  • Não transfusão sanguínea

Toda pessoa maior de 18 anos e na plenitude de sua capacidade mental pode realizar o Testamento Vital, o qual pode ser revogado por ela a qualquer momento. Esse documento pode ou não ser feito mediante Escritura Pública em cartório, mas sempre recomenda-se que esse procedimento seja adotado. A existência do Testamento Vital deve ser informada aos familiares e profissionais de saúde que estejam prestando atendimento à pessoa, e uma cópia deve ser entregue ao médico para constar no prontuário do paciente.

A tomada de decisões prévias nos permite, além de garantir uma morte com mais dignidade, tira um importante fardo sobre os familiares em um momento de extrema fragilidade, passando a certeza de que tudo foi feito conforme o desejo do testador.

É importante que a pessoa consulte um médico de confiança para a tomada de decisão e que seja assessorada por um advogado especialista na matéria, que esclarecerá eventuais dúvidas para que seja contemplada sua vontade individual.

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